Os idosos, de 96 e 76 anos, faleceram por causas naturais no mesmo dia e horário, suas residências.
Os idosos, de 96 e 76 anos, faleceram por causas naturais no mesmo dia e horário, suas residências.
Um serviço funerário em São Luís foi condenado a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais às famílias de dois idosos que tiveram seus corpos trocados durante o sepultamento. A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Márcio Castro Brandão, que considerou a situação como uma falha grave na prestação de serviço, causando profundo abalo emocional aos familiares.
Os idosos, de 96 e 76 anos, faleceram por causas naturais no mesmo dia e horário, suas residências. Após a burocracia necessária, os corpos foram encaminhados à funerária, onde deveriam ser preparados para o velório. No entanto, os familiares perceberam para o velório. No entanto, os familiares perceberam que os corpos e os trajes cerimoniais pertenciam um ao outro, gerando confusão e angústia durante as despedidas. O erro foi notado durante o velório, a poucas horas do sepultamento.
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O juiz enfatizou concluiu que, independentemente da identificação inicial dos corpos, a responsabilidade pela correta entrega e preparação cabia à funerária. Ele também determinou que o estabelecimento restituísse à família de um dos idosos a taxa paga por um serviço de aplicação de formol que não foi realizado.
A funerária alegou que a troca de corpos poderia ter ocorrido no Instituto Médico Legal (IML) e não durante o manuseio de seus profissionais. No entanto, a sentença considerou que a responsabilidade civil da funerária estava claramente configurada, já que a empresa deveria ter adotado medidas adequadas para evitar tal erro.
A decisão destaca que a falha no serviço funerário causou dor e desconforto às famílias, que enfrentaram uma situação dolorosa em um momento tão delicado.