A Conmebol puniu o clube carioca Fluminense por causa de diversas situações relatadas pelo árbitro Wilmar Roldán e pela equipe de segurança da entidade, durante o jogo contra o Boca Juniors, no Maracanã, pela final da Libertadores da América. O valor total é de 40.904,85 dólares (cerca de R$ 197,33 mil). O Fluminense poderá recorrer das acusações.
O clube das Laranjeiras foi enquadrado nos artigos 12.2 do Manual de Clubes, letras a e c, e no 19 do Regulamento de Segurança da Conmebol. Além disso, foi denunciado pelas cadeiras quebradas do estádio. O documento traz as seguintes denúncias:
. Multa de 20 mil dólares (cerca de R$ 96 mil) por infringir o artigo 12.2, letra c, do Código Disciplinar da Conmebol, que trata de ordem e segurança nas partidas. Uma das proibições é “acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico”;
. Multa de 10 mil dólares (cerca de R$ 48,24 mil) por infringir o artigo 12.2, letra a, que trata do mesmo tema;
. Multa de 5 mil dólares (cerca de R$ 24,12 mil) por infringir o artigo 19, q) e r), do Regulamento de Segurança da Conmebol, que fala sobre o tamanho de bandeiras e o uso de hastes;
. Multa de 5.904,85 dólares (cerca de R$ 28,49 mil) para reembolsar as cadeiras quebradas do Maracanã.
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