Justiça determina prazo de seis meses para que prefeitura reforme escola

A Justiça do Maranhão determinou o prazo de seis meses para que o Município de São Luís realize serviços de reparos na Unidade de Educação Básica “Henrique de La Roque Almeida”, na Vila Embratel.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, estipulou ainda o prazo de 90 dias, para a gestão municipal apresentar o cronograma de obras para cumprir as determinações da sentença. A pena para não cumprimento da determinação é de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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De acordo com a decisão judicial, os serviços na escola são necessárias para a melhoria das instalações da secretaria escolar, da sala de recursos; da biblioteca e do prédio onde funcionam o 1º e o 2º ano do ensino fundamental (“Polinho”).

Para isso, a gestão municipal deve instalar bebedouros novos; reparar o forro da secretaria e trocar os ventiladores e os móveis danificados; adquirir móveis novos para a sala dos professores; reformar e aparelhar a sala de recursos para estudantes com deficiência; substituir os ventiladores da biblioteca por novos e funcionais e realizar reforma completa na rede elétrica do “Polinho”.

Denúncia na Ouvidoria
A decisão judicial acolheu pedido de Ação Civil Pública baseada em denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e em Relatório de Inspeção realizada em 20 de julho de 2023, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, que registrou em fotos as deficiências na estrutura da escola.

Segundo o relato do Ministério Público, na secretaria escolar foram oservados problemas relacionados à infiltração no forro, o que gerou danos como a queima do ventilador e no armário utilizado para guardar as documentações escolares.

Ainda de acordo com as informações do MPMA, a sala de recursos é desorganizada, com pouquíssimos recursos e de forma dispersa. Há acúmulo de materiais inutilizados servindo como uma espécie de depósito. A biblioteca possui um bom acervo de livros, mas os ventiladores estão com mau contato, não funcionando e tornando o ambiente com calor excessivo.

Já o “Polinho”, que é um prédio situado dentro da escola, possui quatro turmas, mas todas estão sem lâmpadas e ventiladores funcionando, o que inviabiliza a realização de aulas naquele ambiente.

Tags: decisão judicial, Educação, Maranhão, São Luís