A Justiça do Maranhão condenou o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professores da área de Educação Especial. Segundo a decisão, o Estado deve fazer o concurso em um ano e fornecer recursos técnicos e pedagógicos para os alunos. O concurso busca inclusão para os alunos com deficiência.
O tribunal estipulou o prazo de 90 dias para o órgão apresentar o planejamento para a realização da prova, caso contrário será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00 para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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A formação de professores especializados visa minimizar os problemas na educação especial, tentando modificar o atual cenário de acesso a este tipo de educação, que muitas das vezes não existe nas escolas.
A sentença é o resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Estado do Maranhão, para serem resolvidas as pendências e adequações quanto à oferta de serviços de educação inclusiva.
Em defesa, o Estado do Maranhão alegou que, em 2009, promoveu concurso público para a área de Educação Especial, mas não foram classificadas pessoas suficientes para as vagas previstas, e que já realizou medidas para o acesso às pessoas com deficiência.
“É obrigação e não opção do poder público promover o acesso de crianças e jovens à educação e, especificamente no caso em julgamento, à educação acessível”, destacou na sentença o juiz Douglas de Melo Martins.
Tags: Educação, educação especial, Justiça, MPMA