Os partidos e federações começam, nesta semana, a realizar as convenções partidárias que irão oficializar os candidatos ao Governo do Maranhão nas eleições deste ano. Além da escolha dos nomes que disputarão o pleito, os encontros também servem para consolidar alianças políticas e definir parte da estratégia das campanhas.
No Maranhão, algumas legendas já divulgaram o calendário das convenções. A primeira será a do Missão, marcada para o dia 24 de julho, em formato on-line, quando deve ser oficializada a candidatura de André Luís.
No dia 25 de julho, o MDB realiza sua convenção para confirmar a candidatura de Orleans Brandão. Já o PSTU promove o encontro no dia 29 de julho para homologar o nome de Saulo Arcangeli.
O PT agendou sua convenção para 1º de agosto, quando deve oficializar a candidatura de Felipe Camarão. As convenções do PSD, que deve confirmar Eduardo Braide, e do PSOL, de Enilton Rodrigues, ainda não tiveram as datas divulgadas.
Processo eleitoral
Até a realização das convenções, os interessados em disputar um cargo eletivo permanecem na condição de pré-candidatos. Somente após a homologação pelos partidos é que os nomes poderão avançar para a próxima etapa do processo eleitoral.
Uma vez feita a convenção, escolhidos os nomes, definidas as alianças, é feita uma ata que é encaminhada à Justiça Eleitoral e, passa-se ao início do registro das candidaturas, que deve ser feito até o dia 15 de agosto”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Sérgio.
Depois das convenções, os partidos têm até 15 de agosto para solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas. A participação nas eleições depende da análise e aprovação da documentação apresentada. Já a propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha.
Em 2026, os eleitores vão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).
Este ano, os partidos deverão fazer convenções estaduais, para escolha de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. A convenção nacional decide os candidatos a presidente e vice-presidente da República, ou a participação em uma coligação nacional.


