O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que prevê o fim do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260.
A proposta já havia sido aprovada pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção presidencial. A medida altera as regras para compras feitas por pessoas físicas em plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Mesmo com a isenção do Imposto de Importação, as compras continuarão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cobrança é definida pelos estados e pelo Distrito Federal.
A legislação anterior estabelecia uma alíquota mínima de 20% de Imposto de Importação para remessas de até US$ 50. Com a nova regra, o governo poderá reduzir essa alíquota para zero nessa faixa de valor.
Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida para 30%. Antes, a tributação poderia chegar a 60%, considerando o Imposto de Importação e o ICMS.
A mudança não significa, porém, que todas as compras internacionais ficarão livres de impostos. O ICMS continuará sendo cobrado conforme as regras de cada estado.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes de acordo com o tipo de transporte da encomenda e com a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.
Regras para evitar fraudes
A medida também cria mecanismos para aumentar a fiscalização das compras internacionais. As plataformas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar medidas para identificar possíveis casos de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.
As empresas terão que manter informações sobre os vendedores estrangeiros e monitorar movimentações consideradas suspeitas. Também deverão verificar dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento vinculados às operações.
As plataformas ainda terão que disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual. Em casos de irregularidades, poderão retirar anúncios do ar e suspender vendedores.
O descumprimento das regras poderá levar a advertência, multa, suspensão temporária e, em situações mais graves ou repetidas, até à proibição de operação no mercado brasileiro.
Medicamentos para doenças raras
Outra mudança incluída no texto é a isenção do Imposto de Importação para determinados medicamentos destinados ao uso próprio. O benefício será aplicado a medicamentos sem similar nacional usados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Para ter direito à isenção, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como um produto sem similar no Brasil.
Esses medicamentos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Os procedimentos para aplicação da regra ainda serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida deverá começar a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.
Nova regra ainda depende de sanção
Com a aprovação pelo Senado, a MP 1.357/2026 segue para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a nova legislação poderá alterar a forma de cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor.
A aplicação das regras, especialmente em relação à fiscalização, aos medicamentos e aos critérios para utilização da alíquota reduzida, dependerá ainda de regulamentação dos órgãos responsáveis.




