O ministro Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (27/02) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano.

Moraes também autorizou a abertura de uma investigação, pela Polícia Federal (PF), sobre a possível participação membros das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal nas manifestações que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes em Brasília.

A decisão do ministro veio após a análise de um requerimento da PF, que pediu para investigar possíveis crimes cometidos pelos militares. A PF indicou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria teriam indicado “possível participação ou omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, afirmou Moraes.

A determinação deve pôr fim ao debate sobre qual instância deveria julgar os militares, o STF ou a Justiça Militar.

Sem distinção entre civis e militares

Ao justificar a medida, Moraes afirmou que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares'”.

Ele avalia que, as investigações não envolvem “nenhuma das hipóteses” que estabeleceriam o caso como de responsabilidade da Justiça Militar. “Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados”, concluiu.

Segundo Moraes, os crimes investigados estão previstos no Código Penal, e não deve haver distinção entre os investigados civis e os militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, escreveu o ministro.

Entre os crimes a serem investigados estão os de terrorismo, incitação ao crime, associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Falta de assistência jurídica aos presos

Também nesta segunda-feira, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou a falta de prestação de assistência jurídica a pessoas presas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, noticiou o jornal Folha de S.Paulo.

Os promotores do MPDFT realizaram 15 inspeções nos presídios do DF entre janeiro e fevereiro, e colheram relatos sobre as falhas na assistência jurídica aos acusados.

O MPDFT disse que vai acompanhar e fiscalizar a situação dos internos nos presídios do DF, sendo que muitos deles não têm advogado ou receberam atendimento apenas em algumas das fases da apuração.

Pelo menos 1.420 pessoas foram presas em flagrante nos dias 8 e 9 de janeiro ou durante as operações realizadas pelas Polícia Federal nas semanas que se seguiram aos atos golpistas.

Depois de 50 dias das primeiras prisões, a maioria dos acusados ainda está sob custódia das autoridades. Segundo a Vara de Execuções Penais do DF, ainda estão presos 605 homens e 305 mulheres.

Entre estes, 26 estão em unidades prisionais especiais em razão de prerrogativas, como é o caso de ex-comandantes da PM, advogados e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A Justiça liberou 343 pessoas mediante o uso tornozeleira eletrônica. Outros 119 investigados tiveram seus casos transferidos para seus estados de origem.

PGR já denunciou 915 pessoas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou até o momento 915 pessoas por participação nos atos golpistas.

Destes, 689 respondem por incitação ao crime, por instigar as Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Outras 225 pessoas que foram presas nas sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro são acusadas de serem os executores dos crimes e tidas como responsáveis pela depredação dos edifícios públicos.

Os suspeitos foram enquadrados pela PGR nos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e associação criminosa armada.

Fonte: DW Brasil

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