O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar as regras de licença-maternidade e licença para mães adotantes. Por unanimidade, os ministros concluíram o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava diferenças nos prazos concedidos de acordo com o tipo de maternidade e o vínculo profissional.
Com a decisão, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de serem trabalhadoras regidas pela CLT ou servidoras públicas, conforme os termos definidos pela Corte.
Nos casos de adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção, o período começa a ser contado a partir da adoção ou da guarda. Na maternidade biológica, a contagem considera o parto, observadas as regras definidas pelo STF para situações de internação.
Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, o período de licença começa a ser contado a partir da alta hospitalar que ocorrer por último. A decisão também alcança licenças que já estão em andamento, conforme o entendimento firmado no julgamento.
A decisão do STF uniformiza o tratamento dado às mães adotantes e biológicas em diferentes regimes de trabalho. Antes, os prazos podiam variar conforme a legislação aplicável a cada categoria.
Na iniciativa privada, a CLT já estabelece 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Entre servidoras públicas federais, a Lei nº 8.112/1990 previa 120 dias para mães gestantes, mas estabelecia prazo diferente para servidoras adotantes. No âmbito do Ministério Público da União, também havia regras distintas para a licença em casos de adoção.
A PGR argumentou que a diferença de tratamento entre mães biológicas e adotantes, bem como entre diferentes regimes de trabalho, contrariava o princípio da igualdade e as normas constitucionais de proteção à maternidade e à infância. A ação foi protocolada em 2023 e tramita no STF como a ADI 7495.
Entenda o julgamento
O julgamento começou no dia 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou voto pela equiparação das licenças.
Na proposta apresentada pelo relator, todas as mães, biológicas ou adotantes, teriam direito ao afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional. O voto também considerou situações de adoção, guarda para fins de adoção e internação da mãe ou do recém-nascido.





