A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas de atuação durante as Eleições Gerais de 2026. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e órgãos federais de segurança.
A norma define os procedimentos de fiscalização e patrulhamento nas rodovias federais durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, em 25 de outubro.
De acordo com as regras, as ações da PRF não podem dificultar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. Abordagens para verificar infrações administrativas de trânsito ficam restritas a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
Também há regras para bloqueios em rodovias federais. Quando necessários, eles devem ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não se aplica a situações de flagrante delito ou infrações relacionadas à segurança do trânsito.
A portaria também prevê que a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo o transporte de urnas e materiais, além da segurança de instalações. O órgão ainda deverá atuar em situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos.
As medidas complementam o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão e detenção de eleitores, candidatos e integrantes de mesas receptoras no período próximo às eleições, com exceções previstas em lei.



