A propaganda eleitoral em vias públicas e espaços de circulação deve seguir regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais determinações está a proibição da instalação de materiais de campanha em bens públicos ou de uso comum.
Um caso recente em São Luís chamou atenção para essas regras. O artista urbano maranhense Gil Leros denunciou, nas redes sociais, a colocação de cartazes de propaganda eleitoral sobre um mural de graffiti produzido por ele menos de uma semana antes. O artista criticou a situação e classificou a prática como poluição visual e desrespeito à arte urbana. O episódio levantou questionamentos sobre a instalação de materiais de campanha em espaços de uso comum e sobre os limites da propaganda eleitoral.
De acordo com as normas, não é permitida a colocação de propaganda em postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins e outros equipamentos urbanos. Os materiais também não podem prejudicar a circulação de pessoas ou veículos.
As bandeiras de candidatos e partidos são permitidas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito ou a passagem de pedestres. A distribuição de santinhos, folhetos e outros materiais impressos também é autorizada, desde que sejam cumpridas as exigências legais relacionadas à identificação da propaganda.
Em veículos particulares, a legislação permite a utilização de adesivos dentro dos limites estabelecidos pelas regras eleitorais. Nesse caso, a propaganda deve ser espontânea e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento pelo proprietário do veículo.
A instalação de propaganda em locais proibidos, o uso irregular de espaços públicos e outras condutas que estejam em desacordo com as normas eleitorais podem resultar na retirada do material e na aplicação das penalidades previstas na legislação, conforme cada caso.
Como denunciar
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias. As informações são encaminhadas para análise dos órgãos competentes.
As regras completas sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2026 podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral, que reúne a legislação e as normas aplicáveis ao pleito.




