O artista urbano maranhense Gil Leros denunciou, nas redes sociais, a sobreposição de cartazes de propaganda eleitoral sobre um mural de graffiti produzido por ele há menos de uma semana, em São Luís. A situação gerou críticas do grafiteiro, que classificou a prática como poluição visual e desrespeito à arte urbana.
Em protesto, Leros utilizou tinta spray preta para cobrir os rostos e números presentes nos materiais de campanha afixados sobre o mural. Nas publicações, o artista também questionou o uso de recursos para a produção de materiais impressos durante o período eleitoral e lembrou que a população pode utilizar o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comunicar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Veja o vídeo:
Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Eduardo Loiola, a legislação estabelece restrições para a instalação de propaganda em bens públicos e em locais de uso comum. Cartazes, faixas, placas, adesivos e cavaletes não podem ser colocados, por exemplo, em postes, árvores, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, muros, cercas e tapumes.
“A proibição também se aplica a propriedades particulares de uso comum, como estabelecimentos comerciais, shopping centers, clubes, templos, igrejas e hospitais. Nas ruas, é permitida a utilização de bandeiras e mesas móveis para distribuição de material de campanha entre 6h e 22h, desde que não haja prejuízo à circulação de pessoas e veículos”, explica o especialista.
A distribuição de santinhos, panfletos e outros materiais impressos é permitida durante a campanha eleitoral, inclusive em ruas, praças, feiras, parques e calçadões. No entanto, Eduardo Loiola destaca que existe diferença entre distribuir o material e afixá-lo em locais proibidos.
“Uma coisa é entregar o santinho, outra é fixar o material”, explica Eduardo. Segundo ele, os impressos não podem ser colocados em postes, muros, árvores, paradas de ônibus e outros espaços onde a propaganda é vedada.
Os materiais de campanha também precisam apresentar informações obrigatórias, como o CNPJ ou CPF de quem confeccionou a peça, de quem contratou a produção e a respectiva tiragem.
Outro ponto de atenção é o chamado “derramamento de santinhos”, quando uma grande quantidade de material de campanha é espalhada nas ruas, calçadas ou próximo aos locais de votação, especialmente na véspera da eleição. A prática é considerada irregular e pode resultar em multa.
Propaganda em imóveis e veículos
Em imóveis particulares, a propaganda eleitoral deve ser autorizada de forma espontânea e gratuita. É permitida a utilização de adesivo plástico em janela residencial, respeitando o limite de meio metro quadrado.
Nos veículos particulares, também é permitido o uso de adesivos de até meio metro quadrado. Uma exceção é o adesivo microperfurado, que pode ocupar toda a extensão do pára-brisa traseiro.
A legislação ainda impede a colocação de vários adesivos lado a lado com o objetivo de criar, visualmente, uma propaganda maior do que o limite permitido.
De acordo com Eduardo Loiola, a propaganda em bens particulares precisa ser espontânea e gratuita, o que significa que o candidato não pode pagar ao proprietário do imóvel ou do veículo para exibir o material de campanha.
Em caso de irregularidade, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada da propaganda e adotar as medidas cabíveis, conforme as circunstâncias de cada situação.
O caso envolvendo o mural de Gil Leros reacende, em São Luís, o debate sobre os limites da propaganda eleitoral e o respeito aos espaços destinados à arte urbana durante o período de campanha.


