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Veículo sem licenciamento pode ser apreendido e leiloado; entenda

A decisão foi baseada no Código de Trânsito Brasileiro, em entendimentos do STF e STJ

Foto: reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís negou um pedido para impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por estarem com o licenciamento irregular.

A ação foi apresentada por advogados e advogadas, que alegaram que o Detran estaria utilizando a apreensão e o leilão dos veículos como forma indireta de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins rejeitou o pedido. A decisão foi baseada no Código de Trânsito Brasileiro, em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de outros tribunais do país e em pareceres do Ministério Público do Maranhão.

Segundo a ação, entre os anos de 2015 e 2017, o Detran-MA leiloou 11.414 veículos apreendidos por débitos relacionados ao IPVA. Os autores sustentavam que a prática violava princípios constitucionais, como os da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da vedação ao confisco.

Na decisão, o magistrado destacou que a retenção e a remoção de veículos fazem parte do poder de polícia de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Conforme a legislação, o licenciamento anual é obrigatório para que o veículo possa circular.

O juiz explicou que a falta de pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento Anual, mas não é o único motivo que pode deixar o veículo irregular. Por isso, a apreensão não ocorre para cobrar o imposto, e sim porque o veículo está sem o licenciamento exigido por lei.

“A inadimplência do IPVA é uma das causas legais que impedem o licenciamento, mas a remoção não é ato de cobrança fiscal, e sim ato de polícia administrativa de trânsito, previsto em lei federal”, afirmou o magistrado na sentença. Douglas de Melo Martins também ressaltou que o Ministério Público se manifestou pela rejeição da ação. Segundo o juiz, o entendimento está em conformidade com a jurisprudência do STF e do STJ, reforçando que o pedido apresentado não possui fundamento jurídico para impedir os leilões realizados pelo Detran-MA.

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