As prefeituras de São José de Ribamar e Paço do Lumiar firmaram um acordo judicial para adotar medidas de combate à poluição sonora no final da Avenida Atlântica, na praia do Araçagy. A decisão foi homologada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após uma audiência de conciliação.
A medida atende a uma Ação Popular movida por um grupo de moradores que denunciou a constante perturbação do sossego público na região, principalmente na Rua Urucutiua, que atualmente serve como a única via de entrada para a circulação de carros no local.
Como primeiro passo para solucionar o problema, as gestões municipais assumiram o compromisso de realizar campanhas educativas na praia do Araçagy pelo prazo de seis meses. O objetivo inicial é conscientizar frequentadores e comerciantes sobre os limites de emissão sonora e o respeito ao sossego público.
Além disso, as secretarias municipais de meio ambiente de ambas as cidades têm um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado de ações. Dentro deste período, os órgãos enviarão avisos formais a todos os bares e estabelecimentos comerciais de seus territórios, alertando sobre a futura aplicação de medidas proibitivas.
Após o período educativo, os municípios se comprometeram a utilizar o poder de polícia ambiental e administrativa para coibir os abusos, atuando fortemente contra o uso de aparelhos de som abusivos, popularmente conhecidos como “paredões”.
Conforme a gravidade das infrações, as prefeituras poderão aplicar as seguintes sanções advertências formais; multas ambientais e administrativas; e outras sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para veículos com som irregular e até a interdição e fechamento dos estabelecimentos comerciais que desobedeçam às orientações.
Para garantir o cumprimento das normas e a segurança dos fiscais durante as abordagens, o acordo prevê que as prefeituras deverão recorrer ao apoio do 40º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão (40º BPM).
A transação judicial contou com o parecer favorável do Ministério Público, que atestou que as medidas estabelecidas no acordo atendem plenamente ao interesse da comunidade e garantem a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.




