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Exercer a medicina veterinária ilegalmente passa a ser crime no Brasil

A partir desta segunda-feira (8) o Código Penal Brasileiro passa a tipificar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A medida estabelece que qualquer pessoa que atuar na profissão sem a devida autorização legal, mesmo que não cobre pelo serviço, estará sujeita à lei.

A nova regra modifica o Artigo 282 do Código Penal que já punia o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina humana, odontologia e farmácia, incluindo agora a medicina veterinária de forma expressa.

O texto legal também prevê consequências mais severas e responsabilizações adicionais caso a conduta criminosa resulte em danos, sejam eles humanos ou animais: com penas e punições. Detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão irregularmente.

Se a prática ilegal resultar em lesão ou morte do animal atendido, o infrator responderá também por crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.

Caso a atuação resulte em lesão corporal grave ou gravíssima a um ser humano, o autor responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.

Se houver óbito humano decorrente da conduta, a responsabilização se estenderá ao crime de homicídio.

Com informações da Agência Brasil

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