A partir desta segunda-feira (8) o Código Penal Brasileiro passa a tipificar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A medida estabelece que qualquer pessoa que atuar na profissão sem a devida autorização legal, mesmo que não cobre pelo serviço, estará sujeita à lei.
A nova regra modifica o Artigo 282 do Código Penal que já punia o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina humana, odontologia e farmácia, incluindo agora a medicina veterinária de forma expressa.
O texto legal também prevê consequências mais severas e responsabilizações adicionais caso a conduta criminosa resulte em danos, sejam eles humanos ou animais: com penas e punições. Detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão irregularmente.
Se a prática ilegal resultar em lesão ou morte do animal atendido, o infrator responderá também por crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Caso a atuação resulte em lesão corporal grave ou gravíssima a um ser humano, o autor responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se houver óbito humano decorrente da conduta, a responsabilização se estenderá ao crime de homicídio.
Com informações da Agência Brasil

