A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha com orientações a agentes públicos e gestores sobre práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026.
O documento reforça que é proibido divulgar ou compartilhar informações falsas, além de utilizar bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas. Agentes que descumprirem as regras podem responder por abuso de poder político e econômico.
A cartilha também determina que ocupantes de cargos eletivos não devem transformar eventos oficiais em atos de campanha, que só podem ocorrer fora do horário de trabalho.
Segundo a AGU, permanece proíbido a disseminação de conteúdos falsos, descontextualizados ou que incentivem discurso de ódio, discriminação ou violência. O órgão destaca que, no período eleitoral, a responsabilidade sobre manifestações públicas deve ser redobrada.
O material orienta ainda que o uso da visibilidade e do cargo público para promoção pessoal com fins eleitorais é proibido, assim como ações que possam confundir realizações institucionais com mérito individual de agentes públicos.
A cartilha, em sua 11ª edição, aborda temas como abuso de poder, improbidade administrativa, uso de bens públicos e regras para propaganda eleitoral, inclusive na internet, autorizada a partir de 16 de agosto.
De acordo com a AGU, o objetivo é prevenir irregularidades e garantir que a atuação dos agentes públicos siga os princípios da administração pública durante o processo eleitoral.






