Duas sessões do Tribunal do Júri realizadas no Maranhão resultaram em condenações por crimes violentos em cidades do interior do estado.
No município de Vitória do Mearim, a juíza Luciane de Macedo Moreira presidiu, no dia 18 de março, o julgamento do lavrador Adriano Pereira, conhecido como “Caluxa”. Ele foi condenado por homicídio simples.
De acordo com a investigação, o crime aconteceu em 21 de janeiro de 2020, no povoado Boa Esperança, zona rural da cidade. A vítima, Edinaldo Oliveira Bezerra, que era pessoa com deficiência, foi atingida com facadas no pescoço e na barriga.
Testemunhas socorreram Edinaldo, que foi levado ao hospital e depois transferido para São Luís. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois.
Durante o julgamento, o Ministério Público destacou que a vítima utilizava muletas e não teve chance de se defender. A defesa pediu pena mínima, alegando que o réu confessou o crime.
Os jurados reconheceram a autoria e condenaram o acusado. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto.
Já no município de Poção de Pedras, outro julgamento ocorreu no dia 19 de março, presidido pela juíza Lorena Costa Plácido.
O réu Jardisson Bezerra Cardoso, conhecido como “Jadson”, foi acusado inicialmente de tentativa de homicídio. O caso envolveu a agressão contra Fernando Silva, com quem mantinha um relacionamento.
Segundo o inquérito, o crime aconteceu em 7 de maio de 2021. O acusado teria ido até a casa da vítima com um punhal e desferido três golpes, causando lesões graves.
Durante o julgamento, a defesa pediu a desclassificação do crime. Os jurados decidiram que não houve tentativa de homicídio e reclassificaram o caso para lesão corporal grave.
Com isso, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto.
Na sentença, o juiz considerou que a vítima ficou incapacitada por mais de 30 dias e precisou passar por cirurgia. Também foi levado em conta o fato de o ataque ter ocorrido de surpresa, dificultando a defesa da vítima.
Por outro lado, a confissão do acusado foi considerada como atenuante na definição da pena.







