Supremo mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta sexta-feira (14), a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mantendo o limite de 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. A decisão ocorreu no julgamento de recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que questionavam o resultado do julgamento concluído em julho de 2023.

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Até o momento, oito dos onze ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, pela rejeição dos recursos. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido. A deliberação no plenário virtual será encerrada às 23h59.

A decisão não legaliza o porte de maconha, que continua sendo considerado ilícito, especialmente em locais públicos. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como advertências, cursos educativos e, anteriormente, prestação de serviços à comunidade.

A Corte manteve a validade da norma, mas decidiu que as consequências devem ser administrativas, eliminando a obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários. Advertências e cursos educativos continuam válidos, mas serão aplicados em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Fonte: Agência Brasil