A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet por violarem a legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.
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A sentença judicial determina que as duas empresas evitem oferecer o aplicativo FaceApp em suas plataformas. Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), a ferramenta coleta dados sensíveis sobre os usuários de forma indevida, além de:
- Apresentar termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira;
- Compartilhar informações com outras empresas sem o consentimento claro e adequado.
Segundo a decisão, as empresas também deverão pagar danos morais coletivos no valor de R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos; e indenizar os usuários em R$ 500 por danos morais individuais,
Serão beneficiadas todas as pessoas que obtiveram o FaceApp por meio das plataformas Apple Store e Google Play, no território nacional, e que comprovem terem atendido a essa condição até 1º de junho de 2020, data de início da ação civil.
O que dizem as empresas
A Apple Computer Brasil contestou a ação, afirmando que não administra os termos de uso e a política de privacidade do FaceApp.
A empresa alega que o aplicativo é desenvolvido e mantido pela FaceApp Incorporadora e que não houve violação à legislação brasileira, pois “os dados são coletados com o consentimento do usuário”.
Já o Google afirmou que sua atuação se limita a oferecer uma plataforma de distribuição (Google Play), “sem qualquer participação na criação ou operação do FaceApp”.