Justiça condena Caema e Município a instalar rede de água e esgoto na Vila Janaína

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) e o Município de São Luís a construir rede de esgotamento e de água potável para o bairro Vila Janaína.

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Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, o Município deverá executar todas as obras de escoamento de águas pluviais (drenagem), limpeza das vias públicas, coleta e destinação final adequada dos resíduos sólidos.

Além disso, a Caema e o Município de São Luís deverão pagar indenização de R$ 50 mil, para cada réu, por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Processo

A sentença judicial acolheu parte dos pedidos do Ministério Público para obrigar o Município e a Caema a fornecer os serviços de saneamento básico, água potável, esgoto sanitário e de resíduos sólidos, na Vila Janaína.

O MP alegou que o lançamento de esgoto, água servida e água das chuvas ocorre de forma irregular por toda a área do bairro, principalmente nas ruas Cafeteira, Cosme e Damião, Santa Clara e São Luís.

Informações do processo também atestam que não há atendimento universal de abastecimento de água e saneamento básico na Vila Janaína, apenas um projeto de implantação até 2037 para esgotamento sanitário e 2047 para abastecimento de água.

Tags: Justiça, São Luís, sentença judical