“O dispositivo regimental questionado ofende o princípio da impessoalidade, ao favorecer indevidamente determinado grupo político, vulnerando igualmente a moralidade administrativa”, é o que diz a manifestação da Advocacia-Geral da União sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2025/2026.
O parecer foi divulgado nesta quinta-feira (29) e o processo agora está pronto para ser pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação da AGU considerou a necessidade de anulação da reeleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Segundo a PGR, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio somente deveria ser realizada em momento próximo ao início do terceiro ano da legislatura, de modo a representar, de forma adequada, a situação política contemporânea do parlamento estadual.
Nesse contexto, o requerente pontua que a disposição estadual permitiria o estabelecimento antecipado de uma nova gestão administrativa da Mesa Diretora, circunstância que “revelaria claro intuito de usufruir da influência na legislatura anterior para direcionar o resultado do pleito para o grupo político que já se encontra no poder da Casa Legislativa”, diz trecho da ADI.
O Ministro Luiz Fux, que é o relator no Supremo Tribunal Federal, já intimou, além da A.G.U, a própria Assembleia, que já se manifestaram, portanto, agora o processo fica concluso e pronto para ser pautado para julgamento.
Vale lembrar também que outra ADI, que já está mais adiantada, trata do mesmo tema em relação a eleição na mesa diretora da Assembleia do Tocantins, e nesse caso, o Ministro Dias Tóffoli, relator, já se manifestou pela anulação da eleição antecipada e no julgamento em plenário, o placar está em três a zero pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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