O Estatuto da Pessoa com Câncer, nomeada de Lei Antonio Brunno, é a mais nova lei de autoria do deputado estadual Carlos Lula (PSB). Em vigor desde 4 de dezembro, a nova legislação estabelece as diretrizes, normas e critérios básicos que asseguram e resguardam os direitos das pessoas com câncer, visando inclusão social e cidadania participativa.
Para a técnica de enfermagem Cleoneide Coelho Xavier, a nova lei é uma vitória para quem convive com a doença. Da cidade de Balsas, a jovem acompanha a mãe, dona Maria dos Reis Moraes, 62 anos, em tratamento contra o câncer no pulmão.
“A Lei Antonio Brunno veio para amparar muitas pessoas que não tinham seus direitos respeitados, ela vai auxiliar muito os portadores dessa doença que por vezes são descriminados, com demora no tratamento e falta de disponibilização das medicações. Estava hora de alguém pensar nessas pessoas, que agora terão um pouco mais de dignidade no seu tratamento, um amparo legal”, comemorou.
Entre 2018 e 2023, o Maranhão notificou 78.984 casos de câncer. Os dados parciais deste ano são de 11.375 novos casos, sendo pessoas na faixa etária entre 40 e 69 anos as mais acometidas pela doença.
O autor da Lei Antonio Brunno, deputado estadual Carlos Lula, relembra os avanços alcançados no tratamento do câncer no estado do Maranhão nos últimos anos. A partir da sanção da lei nº 12.139, os poderes públicos deverão atuar na garantia da proteção dos direitos e dignidade a essas pessoas.
“Sabemos dos ganhos que tivemos nos últimos anos no estado do Maranhão, aumentando a cobertura no tratamento do câncer no estado, com mais unidades hospitalares. Mas é muito importante que se estabeleça os direitos da pessoa com câncer a ter um tratamento digno e humanidade no cuidado. Isso é algo muito especial e uma homenagem justa a Antonio Brunno, que foi um paciente faleceu de câncer, mas que deixou a sua lição aqui na terra de poder cuidar com mais humanidade das pessoas”, afirmou Carlos Lula.
ANTONIO BRUNNO
A Lei nº 12.140/23 ganhou o nome de Lei Antonio Brunno em homenagem ao jovem que deixou um legado de amparo e apoio às pessoas com câncer no Maranhão. Desde os sete anos, Antonio Brunno dedicava seu tempo a ajudar os menos favorecidos. Já na juventude, se caracterizava de palhaço para levar alegria às crianças em tratamento no Hospital do Câncer Aldenora Bello, em São Luís. Após dois anos e meio de ações sociais, o jovem foi diagnosticado com câncer no mediastino.
Ao iniciar seu tratamento no Hospital do Câncer do Maranhão, o jovem se deparou com a difícil realidade enfrentada por famílias carentes que saíam do interior do estado para buscar tratamento e não tinham hospedagem na capital. Brunno, como era chamado pelos pais e amigos, começou a dar vida ao Instituto Antonio Brunno – acolhendo de forma gratuita pacientes oncológicos e também seus acompanhantes. De fato, o Instituto só veio a existir mais de um ano e meio após sua morte. O jovem faleceu em 2011, aos 22 anos.
Enquanto dona Maria dos Reis realiza tratamento na capital, ela e a filha Cleoneide Xavier estão hospedadas e recebem todo suporte logístico do Instituto. “Este é um nome mais que justo para a lei, uma pessoa que sonhou e realizou um projeto maravilhoso. Antonio Brunno tem uma história maravilhosa de amor e de caridade, tudo que uma pessoa que está nessa luta precisa”, disse a técnica de enfermagem.
O QUE DIZ A LEI
Dentre os direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Câncer no Maranhão, estão:
- Prioridade no atendimento em transporte de pacientes, casas de apoio e fornecimento de medicamentos financiados pelo poder público;
- Prioridade em serviços bancários, notariais, comerciais, órgãos públicos e outros atendimentos que envolvam filas, senhas ou métodos semelhantes;
- Fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e recursos necessários ao tratamento e reabilitação de câncer previstos no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso a Cuidados Paliativos;
- Estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas;
- Ações preventivas contra doença são responsabilidade do poder público, que deve implementar uma rede de serviços de saúde regionalizada;
- Estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico para avanços na prevenção, tratamento e atendimento de pessoas com câncer.