A Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Município de São Luís a retirar reboques, construções e ocupações irregulares existentes nas áreas públicas do loteamento Quitandinha, no bairro Altos do Calhau, na capital.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, também obriga o município de São Luís a manter as áreas livres e desimpedidas, para o uso público e impedir qualquer ocupação futura.
O juiz acolheu o pedido da administração do Condomínio “Brisas”, localizado no loteamento Quitandinha, em Ação Civil, com o objetivo de obrigar o Município de São Luís a agir diante da ocupação do espaço público pelo comércio de alimentos e bebidas.
O condomínio alegou haver uma rua situada ao lado do imóvel que era utilizada para estacionamento por moradores e visitantes, devido ao intenso tráfego na região. Mas, ultimamente, essa área estaria ocupada por quiosques e veículos de comidas e bebidas, estacionados de forma permanente e utilizando as calçadas para colocar mesas e cadeiras.
O condomínio pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a aplicar infrações e remover os quiosques e carros de alimentos e bebidas estacionados, bem como revogar qualquer licença que tenha sido concedida, nos termos da legislação municipal.
A ação foi documentada com diversos registros fotográficos que confirmam o relato do condomínio do uso particular da área pública. Por sua vez, a Prefeitura Municipal informou não haver autorização para funcionamento dos quiosques e reboques.
A sentença impõe multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento das medidas determinadas.
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