Júri de Porto Franco condena mecânico por tentativa de homicídio

Na quinta-feira, 9 de novembro, a 1ª Vara da Comarca de Porto Franco realizou a segunda sessão do Tribunal do Júri de 2023, no Plenário “Vereador Oséas Gonçalves da Silva”, da Câmara Municipal.

Sentou no banco dos réus o mecânico John Lenno Gomes Alves, 28 anos, defendido pelo defensor dativo Edimilson Franco da Silva. Ao final do julgamento, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri por “tentativa de homicídio”.

A sessão foi presidida pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco. O promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes sustentou a acusação em plenário, pelo Ministério Público, conforme os termos da sentença de pronúncia do réu ao julgamento popular.

INQUÉRITO POLICIAL

De acordo com os autos do inquérito policial, Jonh Lenno Gomes Alves, foi preso em flagrante no dia 8 de dezembro de 2019, por volta das 19h00, no Bairro Vila Esperança, após atentar contra a vida da vítima Gleison Pereira da Costa.

Além de ter disparado com uma espingarda, o denunciado ainda perseguiu a vítima com uma faca. Gleison Pereira conseguiu fugir e se esconder na casa de um parente que morava próximo ao local do crime. A polícia chegou ao local após ouvir o som do disparo e perseguiu o denunciado, quando ele tentava fugir em uma bicicleta. 

Na sessão de julgamento, a defesa pediu a desclassificação do crime de “tentativa de homicídio” para o delito de disparo de arma de fogo, enquanto o Ministério Público sustentou a acusação de tentativa de homicídio, pedindo a condenação do réu conforme o artigo 121, combinado com artigo 14, do Código Penal.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade (existência de provas) do crime e Alves como o autor do delito, decidindo pela sua condenação.

De acordo com a decisão dos jurados, o juiz fixou a pena definitiva do réu, após diminuição do período de um ano, oito meses e dois de prisão preventiva, em um ano, três meses e 28 dias de reclusão, em regime aberto.

Fonte: TJMA

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