No início da tarde do último sábado (30), às 12h35min, no km 350 da BR-222, município de Santa Inês, uma equipe PRF (Polícia Rodoviária Federal) visualizou um motociclista trafegando na rodovia transportando uma gaiola.
A equipe abordou o veículo, uma motocicleta HONDA CG150 START, cor vermelha, emplacamento em Sapezal/MT, conduzida por um homem de 44 anos de idade. Na garupa da moto havia um passageiro de 32 anos.
Durante a abordagem foi encontrado, na posse do passageiro da motocicleta, uma gaiola com uma ave silvestre, conhecida como bigode, sem anilhas. O passageiro se identificou como proprietário do pássaro e informou que o adquiriu na cidade de Santa Inês pelo valor de R$ 100,00 (cem reais), de um adolescente que o vendeu e que estava levando o animal para sua residência, uma vez que, admirava o canto da ave.
No entanto, o homem não possuía qualquer permissão, licença ou autorização da autoridade competente do órgão ambiental para criação de aves silvestres.
Assim, ficou configurado o cometimento de crime ambiental pelo passageiro, previsto no art. 29, paragrafo primeiro, inciso III, da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), que incrimina quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Ressalta-se que o condutor ainda foi autuado por não possuir habilitação para conduzir veículo automotor. Considerando que o crime é de menor potencial ofensivo, o passageiro foi liberado após assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento em juízo, conforme determina o art. 69, parágrafo único da Lei 9.099 de 1995. A ave foi encaminhada para o IBAMA da cidade de Santa Inês/MA para providências cabíveis.
Fonte: Ascom/PRF
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