Dois servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão foram condenados por corrupção passiva pelo crime de recebimento de propina. O crime foi revelado pela Operação Ferro e Fogo, da Polícia Federal.
Em agosto de 2014, quando estavam lotados no Núcleo de Fiscalização do Ibama em São Luís, os réus solicitaram pagamento de propina para liberar um caminhão que transportava carga de madeira em quantidade superior à contida no Documento de Origem Florestal (DOF). Em razão do valor recebido, os servidores deixaram de realizar a fiscalização e autuar o veículo, o que caracteriza o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
A partir de notícias-crimes feitas por particulares e por autoridades do Ibama sobre a possível prática de atos de corrupção por alguns servidores da autarquia, a PF desencadeou a Operação Ferro e Fogo. Com autorização da justiça, foram instaladas escutas no veículo oficial utilizado pelos réus para se deslocarem até o interior do estado. Foi atrás destas escutas que se revelou o ato criminoso.
Uma vez comprovada a ação criminosa, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação junto à justiça, pedindo a condenação dos dois servidores por corrupção passiva. Testemunhas ouvidas no processo também confirmaram a prática de corrupção por servidores da autarquia federal. Uma delas apontou que fiscais abordavam madeireiros em operações de fiscalização exigindo dinheiro para evitar multas.
Na sentença, foi mostrado que “o teor dos diálogos revela ainda a habitualidade e trivialidade com que a conduta é tratada, indicando que em ocasiões pretéritas o recebimento de vantagens também ocorria, por vezes incorporado ao salário recebido do órgão público”.
A Justiça Federal no Maranhão fixou para ambos pena de 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação. Eles também deverão pagar multa e mais três salários mínimos, que serão destinados a ações sociais. O local da prestação dos serviços e as entidades que receberão o valor serão definidos posteriormente, pela Justiça.
Caso os réus não cumpram o determinado na sentença, a pena poderá ser convertida em prisão.
Fonte: MPF-MA
Tags: dof, ibama, Maranhão, MPF, operação ferro e fogo, polícia federal, servidores públicos