Na última terça-feira, 6, o Conselho de Sentença condenou Ernande Sousa Pereira pelo crime de homicídio, em sessão do júri realizada pela Vara Única da Comarca de Montes Altos, presidida pela juíza Myllene Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, presidente do Tribunal de Júri. O réu foi julgado pelo crime que vitimou Jacinto Sousa Morais, no município de Montes Altos, em 27 de abril de 2000.

A denúncia do Ministério Público narra o ocorrido, destacando que no dia do fato, o réu, acompanhado de outro homem, deslocou-se até a casa da Sra. Teresinha, que também funcionava como depósito de gêneros comercializados, da qual Jacinto trabalhava como vigia. Os denunciados teriam ido ao local com a intenção de matar a vítima, que devido o ofício de vigia, estaria atrapalhando que ambos continuassem efetuando uma série de furtos no local. No ato do crime, os dois denunciados estavam munidos de arma de fogo e, enquanto um atraía a atenção da vítima, Ernande teria atirado pelas costas do vigia, o que causou sua morte.

De acordo com o art. 121, § 2º, incisos IV e V do Código Penal, o crime enquadra-se em duas qualificadoras, sendo elas crime foi cometido mediante surpresa ou recurso que dificultou a defesa da vítima, além do objetivo de ocultar crime anterior de furto, das quais os jurados responderam positivamente para a condenação.

Em se tratando da inexistência de agravantes e do reconhecimento da atenuante de menoridade relativa, visto que o acusado possuía 20 anos na época em que o crime foi cometido, a pena foi diminuída em 1 ano. Ademais, a pena foi reduzida em mais 1 ano devido ao reconhecimento do atenuante de confissão por parte do réu.

Diante disso, Ernande Sousa Pereira foi condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão. A magistrada decidiu considerar o fato do réu ter passado parte da instrução processual em liberdade, possibilitando que recorra em liberdade.

Fonte: Ascom/TJMA

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