O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, decidiu, em audiência de conciliação, extinguir a ação movida pelo advogado Márcio Almeida, que questionava falhas e apontava irregularidades na eleição inicial.
A decisão foi tomada após a OAB-MA admitir o erro e determinar a nulidade do pleito inicial, remarcando uma nova votação para o próximo dia 15 de maio. Entretanto, uma nova polêmica surgiu em torno do processo: como será realizada a votação no próximo dia 15 de maio.
Alguns advogados e candidatos defendem uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para utilizar a urna eletrônica, enquanto a OAB-MA prefere a votação por meio da plataforma digital contratada. Até o momento, a OAB-MA não se pronunciou oficialmente sobre a questão.
Na noite dessa quarta, o conselho da OAB-MA reuniu-se com advogados que disputam o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional. A reunião se resumiu a uma reclamação geral dos advogados, sem nada ser decidido.
Em nota a OAB Maranhão informou que recebeu, com surpresa, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina, que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.
Fonte: Assessoria
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