Edit Template

Will Bank: clientes podem resgatar dinheiro através do Fundo Garantidor de Créditos

Valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ têm cobertura do FGC.

Clientes do Will Bank vão poder resgatar valores e aplicações que foram realizadas no Will Bank, após a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), na quarta-feira (21).

Os valores poderão ser resgatados conforme regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

As pessoas físicas e jurídicas que mantinham recursos no Will Bank terão direito à cobertura do FGC, desde que o valor total por CPF ou CNPJ não ultrapasse R$ 250 mil reais, considerando o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

O ressarcimento do FGC é automático?

Não. O pagamento não é automático. O investidor precisa solicitar o ressarcimento por meio dos canais oficiais do FGC. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante, responsável por validar a lista de credores – etapa que pode levar cerca de 30 dias.

Como funciona o processo de pagamento?

O procedimento ocorre em três fases principais:

Envio da lista de credores: o liquidante encaminha os dados ao FGC (até 30 dias úteis);

Liberação do pedido: após a validação, o FGC libera no aplicativo a opção “Solicitar pagamento”;

Pagamento: o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi nomeada como liquidante da operação.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
Realizar o cadastro com documentos e dados pessoais;
Informar uma conta bancária de mesma titularidade;
Aguardar a liberação da solicitação;
Assinar digitalmente o pedido;
Aguardar a transferência do valor.
Durante o processo, o FGC pode solicitar documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

Acessar o Portal do Investidor do FGC;
Preencher os dados da empresa com o representante legal;
Enviar a documentação solicitada por e-mail;
Após a validação, receber o valor em conta do mesmo CNPJ.

O Fundo Garantidor de Créditos assegura depósitos e aplicações como:

Contas correntes e poupança;
CDBs e RDBs;
LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;
Depósitos a prazo;
Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Prazos, limites e tributação

A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em um período de quatro anos, o teto global é de R$ 1 milhão.

Com informações do Sbt News

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • destaque-topo
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​