Valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ têm cobertura do FGC.
-janeiro 29, 2026
Valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ têm cobertura do FGC.
Clientes do Will Bank vão poder resgatar valores e aplicações que foram realizadas no Will Bank, após a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), na quarta-feira (21).
Os valores poderão ser resgatados conforme regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
As pessoas físicas e jurídicas que mantinham recursos no Will Bank terão direito à cobertura do FGC, desde que o valor total por CPF ou CNPJ não ultrapasse R$ 250 mil reais, considerando o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Não. O pagamento não é automático. O investidor precisa solicitar o ressarcimento por meio dos canais oficiais do FGC. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante, responsável por validar a lista de credores – etapa que pode levar cerca de 30 dias.
O procedimento ocorre em três fases principais:
Envio da lista de credores: o liquidante encaminha os dados ao FGC (até 30 dias úteis);
Liberação do pedido: após a validação, o FGC libera no aplicativo a opção “Solicitar pagamento”;
Pagamento: o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi nomeada como liquidante da operação.
Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
Realizar o cadastro com documentos e dados pessoais;
Informar uma conta bancária de mesma titularidade;
Aguardar a liberação da solicitação;
Assinar digitalmente o pedido;
Aguardar a transferência do valor.
Durante o processo, o FGC pode solicitar documentos adicionais e validação biométrica.
Acessar o Portal do Investidor do FGC;
Preencher os dados da empresa com o representante legal;
Enviar a documentação solicitada por e-mail;
Após a validação, receber o valor em conta do mesmo CNPJ.
Contas correntes e poupança;
CDBs e RDBs;
LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;
Depósitos a prazo;
Operações compromissadas com títulos elegíveis.
A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em um período de quatro anos, o teto global é de R$ 1 milhão.
Com informações do Sbt News