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Voto nulo ou branco anula a eleição? TSE explica

Entenda a diferença entre as duas opções na urna e a nulidade da votação determinada pela Justiça Eleitoral

Fonte: Reprodução

Durante as eleições, uma dúvida costuma voltar entre os eleitores. Votar nulo ou em branco pode anular o resultado de uma eleição? A resposta é não. Os dois tipos de voto não são considerados válidos e, por isso, ficam fora da contagem usada para definir os candidatos eleitos.

O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.

Apesar da diferença na forma de registro, os dois votos têm o mesmo efeito na apuração. Eles são registrados nas estatísticas eleitorais, mas não são destinados nem transferidos para nenhum candidato ou partido.

Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que mesmo que mais da metade dos votos seja nula, isso não cancela uma eleição. A confusão ocorre porque voto nulo e nulidade da votação são situações diferentes.

O voto nulo é uma escolha feita pelo próprio eleitor na urna. Já a nulidade da votação é uma questão jurídica, reconhecida pela Justiça Eleitoral quando são identificadas situações previstas na legislação que comprometem a validade da votação. Dependendo do caso, essa nulidade pode levar à realização de uma nova eleição.

Na apuração, são considerados válidos os votos destinados às candidaturas e, nas eleições proporcionais, às legendas partidárias. São esses votos que entram nos cálculos para definir o resultado.

Por isso, votos em branco e nulos não são somados ao candidato mais votado e não são transferidos para nenhum partido. Eles apenas ficam fora da contagem dos votos válidos.

A anulação de uma eleição, portanto, não acontece porque os eleitores escolheram votar nulo ou em branco. Para que uma votação seja considerada nula, é necessário que exista uma situação prevista na legislação e o reconhecimento da Justiça Eleitoral.

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