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Veja o que está proibido nos circuitos de Carnaval 2025 em todo o Maranhão

Entre as determinações, está a proibição de bebidas em garrafas de vidro.

Uma portaria com diretrizes para o Carnaval 2025 no Maranhão foi publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA). Entre as determinações, está a proibição de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos carnavalescos oficiais e em outros eventos.

O objetivo das regras é reduzir os riscos de acidentes e garantir a segurança dos foliões, evitando riscos à integridade dos participantes e excessos que possam comprometer a segurança e o bem-estar.

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A realização de festas em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, só será permitida mediante comunicação prévia às autoridades. Os organizadores devem informar, com pelo menos 72 horas de antecedência, as características do evento, incluindo data, local e horário de início e término.

Realização do evento

A solicitação de autorização para a realização do evento deve ser feita às delegacias responsáveis por cada região.

Em São Luís, a comunicação deve ser encaminhada à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária.

Em Paço do Lumiar, a solicitação deve ser feita na Delegacia Especial do Maiobão ou na Delegacia de Paço do Lumiar. Já nos demais municípios, a responsabilidade é das delegacias locais. Além disso, os eventos deverão seguir o horário determinado pelas normas de cada cidade.

O licenciamento dos eventos dependerá do cumprimento de normas relacionadas à segurança, condições sanitárias, limitação sonora e prevenção de incêndios. A realização das festividades deverá seguir o Decreto nº 5.068/1973 (Lei de Licenciamento e Casas de Diversão Pública), a Lei nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio) e a Lei nº 11.390/2020 (Regulamento de Segurança contra Incêndios).

Determinações

Está proibida a entrada de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos carnavalescos oficiais e em outros eventos. Esses recipientes serão passíveis de apreensão para garantir a segurança dos brincantes.

Outra medida é a restrição na venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. O descumprimento da regra estará sujeito a sanções legais.

Está proibido o porte de armas, objetos cortantes ou perfurantes, e substâncias líquidas, em pó ou graxas que possam causar danos a terceiros.

Não será permitido instalar cadeiras, mesas, barracas ou bancas em locais que dificultem a circulação de pessoas e veículos de emergência, para garantir a fluidez nos espaços públicos.

Além disso, fantasias, adereços ou atitudes que exponham qualquer pessoa à degradação ou humilhação não serão permitidos.

Segurança

Além de garantir o cumprimento das regras, os organizadores dos eventos terão a responsabilidade de manter a segurança do público, com vigilância permanente nos locais das festividades.

Sem prejuízo das funções dos demais órgãos competentes, os circuitos estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos das forças de segurança ao longo de todo o período carnavalesco no estado.

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