A utilização da ferramenta será permitida para auxiliar em investigações criminais.
A utilização da ferramenta será permitida para auxiliar em investigações criminais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Diário Oficial da União, publicou nesta segunda-feira (30) um documento na qual autoriza os órgãos de segurança pública utilizarem ferramentas tecnológicas de informações, como inteligência artificial (IA), em investigações criminais.
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A regulamentação “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”, informou o ministério.
A Portaria n° 961 tem diretrizes que se aplicam à Polícia Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública, além dos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).
As ferramentas poderão ser utilizadas para reforçar a segurança em prisões, permitindo a localização e o bloqueio do sinal de dispositivos móveis e o acesso de informações armazenadas nos aparelhos apreendidos, além de contribuir nas investigações criminais.
Porém, os servidores só poderão utilizar a ferramenta para fins de investigação criminal e de instrução processual.