A empresa negou qualquer ato ilícito.
A Justiça de São Luís confirmou que a Uber tem o direito de recusar ou suspender cadastros de motoristas parceiros como medida de gerenciamento de riscos e para garantir a segurança dos consumidores. A decisão foi tomada ao julgar a ação de um motorista que teve sua conta bloqueada.
O motorista alegou que seu cadastro inicial (Uber Moto) foi bloqueado injustamente como “fraudulento”. Ao tentar se cadastrar novamente para usar seu carro particular, ele processou a Uber pedindo indenização por danos morais. A empresa argumentou que a suspensão era uma ação legítima de controle de riscos.
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O juiz Alessandro Bandeira ressaltou que a relação entre motorista e plataforma não é de emprego. O ponto decisivo foi que o autor havia se identificado com um nome, mas apresentado documentos de terceiros em um dos cadastros, o que levou à configuração de duplicidade de contas irregulares.
Os pedidos do motorista foram negados. A Justiça considerou que ele teve direito à defesa, mas seu recurso administrativo foi negado, mantendo o cancelamento definitivo da conta. A decisão reforça a prerrogativa da Uber em controlar quem utiliza sua plataforma para assegurar a qualidade e segurança do serviço prestado.