O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade a minuta de resolução que regulamenta o plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita para o cargo de presidente da República no segundo turno das Eleições 2026. A proposta, relatada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, disciplina a veiculação nos veículos de comunicação de 9 a 23 de outubro.
As diretrizes valem para emissoras de rádio (incluindo comunitárias), canais de televisão aberta e canais por assinatura sob a responsabilidade do Poder Legislativo. A propaganda será transmitida em duas modalidades: blocos em rede e inserções comerciais diárias.
Divisão do tempo e regras de exibição
O tempo total será dividido em partes iguais entre os dois candidatos que avançaram ao segundo turno. A primeira veiculação do guia eleitoral iniciará com a candidatura mais votada na primeira etapa do pleito, com alternância sistemática de ordem a cada novo bloco ou inserção.
Propaganda em rede (blocos): Reservará 10 minutos diários, transmitidos de segunda-feira a sábado. O Partido Liberal (PL) terá 5 minutos, e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais (composta por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança e Federação PSOL Rede) disporá de 5 minutos.
Propaganda por inserções: Contará com 25 minutos diários de segunda-feira a domingo na grade das emissoras. Cada candidatura terá direito a 12 minutos e 30 segundos diários.
O trabalho de recepção das mídias enviadas pelas campanhas e o envio do sinal para as transmissoras em todo o país permanecerá centralizado no pool de emissoras instalado na sede do TSE, em Brasília. A resolução completa do plano de mídia será oficializada via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e disponibilizada nos canais oficiais do tribunal.





