Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 100 mil.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 100 mil.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou, nesta quinta-feira (20), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) garanta a circulação de 80% da frota de ônibus do transporte urbano de São Luís, de forma imediata.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 100 mil, a ser transferida para conta judicial a cada dois dias após a citação do sindicato. A medida tem como objetivo assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte público, reduzindo os impactos da greve sobre a população.
A magistrada também concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve, determinando um reajuste de 7% nos salários e 10% no vale-alimentação dos rodoviários do transporte urbano. Essas condições valerão até o julgamento do mérito das cláusulas econômicas. As demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024 foram mantidas.
Com a decisão, o processo do Dissídio Coletivo de Greve, junto ao Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, seguirá para julgamento.
O TRT-MA também determinou que o STTREMA se abstenha de:
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) e o Sindicato das Empresas de Transportes até o momento não se manifestaram sobre a decisão judicial.