A ação foi tomada pelo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior e, caso a medida não seja cumprida será adotado à aplicação de multa diária.
A ação foi tomada pelo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior e, caso a medida não seja cumprida será adotado à aplicação de multa diária.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) intimou, na tarde desta terça-feira (18), que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) comprove o pagamento integral dos salários e do auxílio-alimentação de seus prestadores de serviços. A medida tem um prazo de 48h.
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A ação foi proferida pelo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do Dissídio Coletivo de Greve nº 0016211-71.2025.5.16.0000, devido à greve realizada pelos Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA) por reivindicarem o pagamento do reajuste salarial de 7% e reajuste de 10% no auxílio-alimentação, bem como o pagamento integral das verbas referentes ao mês de outubro.
De acordo com o TRT-MA, as provas deverão ser comprovadas por meio de documentos idôneos e, caso não seja cumprida dentro do prazo, será aplicado uma multa diária a ser direcionada ao sindicato patronal, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
A paralisação iniciou na última quinta-feira (13) com os trabalhadores da Empresa 1001 Expresso que cruzaram os braços devido a falta de pagamento salarial. Os funcionários da empresa Marina também adotaram a greve parando as atividades nesta segunda (17).
Uma reunião foi marcada para esta tarde na sede da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB). O encontro deve contar com a presença de empresários do transporte semiurbano, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Maranhão (SET).
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