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TRT dá 12 horas ao SET para pagar rodoviários após repasse municipal

O SET havia alertado o TRT-MA que a greve dos rodoviários era motivada pelo não repasse do subsídio de outubro pela Prefeitura.

Atualizada às 19h16

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) interveio na briga entre rodoviários e empresas de transporte de São Luís através de uma decisão liminar proferida na tarde desta segunda-feira (24) pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior. A decisão responde tanto à notificação inicial do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) sobre a inadimplência da Prefeitura, quanto ao risco iminente de paralisação total.

O SET havia alertado o TRT-MA que a greve dos rodoviários, que levou à paralisação em concessionárias como Via SL e Speed Car, era motivada pelo não repasse do subsídio de outubro pela Prefeitura, valor essencial para o pagamento de salários e tíquetes. O Sindicato das Empresas informou que o débito municipal soma R$ 7,07 milhões, sendo a oferta de R$ 2 milhões em depósito judicial insuficiente. O SET alertou que a falta de repasse gera risco de colapso do sistema de transporte da capital.

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O juiz indeferiu o pedido do Município de São Luís para realizar depósito judicial incidental ou pagamento direto aos trabalhadores. Em vez disso, determinou que o ente público repasse imediatamente os valores devidos a título de subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), cumprindo os termos do Acordo Judicial de 2024.

Ao SET e suas consorciadas, foi imposto um prazo improrrogável de 12 horas, a contar do recebimento dos valores municipais, para a quitação integral das folhas de pagamento em atraso (incluindo salários, tickets e adiantamentos), devendo comprovar o pagamento nos autos. O descumprimento desta ordem acarretará multa pessoal aos sócios e dirigentes, com a imediata desconsideração da personalidade jurídica para constrição de bens pessoais, acolhendo requerimento do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) foi obrigado a cumprir a decisão, abstendo-se de deflagrar paralisação total. Caso a categoria decida pela greve, o STTREMA deverá garantir a circulação mínima de 80% (oitenta por cento) da frota em todas as linhas e horários, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da declaração de abusividade do movimento.

Por meio de nota, a Prefeitura de São Luís informou que cumprirá a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, proferida nesta segunda-feira (24), que indeferiu o pedido de repasse do subsídio diretamente aos trabalhadores e obrigou o repasse do valor ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET).

O município reforçou que continuará atuando para garantir 100% da frota em circulação nas ruas e a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente diante dos reiterados descumprimentos do SET e das concessionárias, como atrasos de pagamento e demissões.

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