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Tribunal do Júri condena homem por assassinato de transsexual

O suspeito foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade nem suspensão da pena.

O tribubal do Júri do Maranhão julgou um homem identificado como João Paulo Sousa da Conceição de 19 anos. O suspeito é acusado de ter cometido um assassinato do transsexual Francisco da Silva, que era conhecido na comunidade como Chiquita.

O crime acorreu no dia 3 de junho de 2023, por volta das 22 horas, quando o suspeito teria matado a vítima com uma facada no peito. De acordo com inquérito policial, João entrou na casa do transexual, localizada na Rua Projetada, bairro na Cohab II, e depois de manter relação sexual, tirou a vida da vítima, por motivo desconhecido.

A ocorrência foi documentada pela polícia por meio do Boletim de Ocorrência, de laudo cadavérico, dos autos de apresentação e apreensão e de imagens do circuito de segurança da casa da vítima.

Durante a investigação o denunciado foi reconhecido por três testemunhas como a pessoa que aparece nas imagens captadas pela câmera de segurança, entrando na casa da vítima pouco antes da sua morte.

Ao ser interrogado, o acusado confessou ser o autor do crime e foi recolhido para a Unidade Prisional de Bacabal.

CONDENAÇÃO

Durante a sessão, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, pelo crime de “homicídio duplamente qualificado”, quando é praticado por motivo bobo e sem chances de defesa da vítima, que estava em situação de vulnerabilidade, após o ato sexual.

O Conselho de Sentença considerou que o crime não foi cometido em razão das condições de gênero da vítima &(transexual), e deixou de reconhecer essa circunstância que agravaria o crime cometido.

Por fim, os jurados confirmaram a materialidade do crime (prova da existência), a autoria (quem matou)  e decidiram pela condenação do réu, conforme os fatos apontados na sentença que determinou o julgamento do réu pelo júri popular.

O juiz Rômulo Lago e Cruz considerou, na dose da pena, a confissão do crime pelo réu e o fato dele ter menos de 21 anos na época do crime e condenou o réu 15 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer da sentença em liberdade nem suspensão da pena.

Fonte: TJMA

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