A ex-presidente relatou ter sofrido choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos
-dezembro 22, 2025
A ex-presidente relatou ter sofrido choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última quinta-feira (18), que a ex-presidente Dilma Rousseff receberá uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, devido à perseguição política e aos atos de tortura que sofreu durante o regime militar no Brasil. Além desse valor, o tribunal determinou que a União deve pagar uma reparação econômica mensal, contínua e vitalícia, referente à demissão que ela sofreu na época.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, responsável pelo caso, argumentou que os atos cometidos pelo Estado representam uma violação séria de direitos fundamentais e exigem compensação por danos morais. A ex-presidente relatou ter sofrido choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, resultando em hemorragias e perda de dentes.
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Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos. Mesmo após deixar a prisão, ela continuou sendo vigiada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até 1988. Em 1977, sua demissão ocorreu após o Ministro do Exército da época, Silvio Frota, incluí-la em uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”. O TRF1 estabeleceu que o valor da pensão mensal deve ser calculado com base na remuneração que ela teria recebido se não tivesse sido perseguida, invalidando a indenização única de R$ 100 mil concedida anteriormente pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos.