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TRE manda Instagram identificar perfil que atacou pré-candidato

O MDB alegou que o perfil publicou, no dia 27, um vídeo com conteúdo ofensivo ao pré-candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu decisão parcial em uma ação movida pelo diretório estadual do MDB. O partido entrou com representação por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o perfil “@opoder.online”, hospedado no Instagram.

A ação foi proposta contra a empresa Meta Platforms Inc./Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma. O MDB alegou que o perfil publicou, no dia 27 de fevereiro de 2026, um vídeo com conteúdo ofensivo ao pré-candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão.

Segundo o partido, o material utilizou manipulação digital para inserir o rosto do pré-candidato em um boneco, com feição caricatural. O vídeo também trazia narração em tom jocoso, chamando o político de “Bebezão do Brandão” e afirmando que ele “não fala direito” e que sua candidatura “não decola”.

O MDB sustentou que a publicação configura propaganda antecipada negativa. Também alegou uso irregular de tecnologia conhecida como “deepfake” e criticou o fato de o perfil ser anônimo. O partido pediu a remoção imediata do vídeo e a identificação do responsável pela página.

Na decisão, o juiz plantonista do TRE-MA, José Valterson de Lima, analisou os pedidos. Ele explicou que a concessão de medida urgente exige a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano.

Sobre o conteúdo do vídeo, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que o material tem caráter satírico. Segundo ele, o uso de humor e ironia política faz parte do debate democrático. O juiz destacou que não houve pedido explícito de não voto, nem divulgação de fato comprovadamente falso.

Em relação à acusação de “deepfake”, o magistrado afirmou que o vídeo não apresenta elementos capazes de induzir o eleitor a erro. Para ele, a montagem é claramente caricatural e não simula um pronunciamento real do pré-candidato. Por isso, não ficou caracterizada, neste momento, violação às regras eleitorais sobre uso de inteligência artificial.

Dessa forma, o pedido de remoção imediata do vídeo foi negado.

Por outro lado, o juiz considerou que o perfil atua de forma anônima, sem identificação de responsável. Ele ressaltou que a Constituição Federal proíbe o anonimato e que a legislação eleitoral exige a possibilidade de identificação para eventual responsabilização.

Com base nisso, o TRE-MA determinou que a Meta forneça, no prazo de 48 horas, os dados cadastrais do responsável pelo perfil “@opoder.online”. A decisão inclui endereço de e-mail, números de IP de acesso e outras informações disponíveis para identificação do administrador da página. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Após o envio dos dados, o responsável pelo perfil deverá ser citado para apresentar defesa. O processo seguirá com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão foi assinada eletronicamente e integra o processo que apura possível propaganda eleitoral antecipada no Maranhão.

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