O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) definiu a data de 6 de dezembro para a realização da eleição suplementar que escolherá o novo prefeito e vice-prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão. A determinação consta na Resolução nº 10.547/26 da Corte Eleitoral.
O novo pleito foi convocado após a cassação definitiva dos diplomas do prefeito eleito em 2024, Ary Menezes (PP), e de seu vice, Ronildo Costa de Carvalho (MDB). Ambos foram condenados por captação ilícita de sufrágio, após investigações comprovarem a oferta de dinheiro, materiais de construção e cargos públicos em troca de votos durante a campanha eleitoral.
Para disputar os cargos, os pré-candidatos devem possuir domicílio eleitoral na cidade e estar com a filiação partidária deferida há pelo menos seis meses antes da data da votação. Estão aptos a votar os eleitores que regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 8 de julho de 2026.
Confira o cronograma:
21 de setembro a 7 de outubro: Período liberado para a realização das convenções partidárias e formação de coligações.
17 de outubro (até 19h): Prazo final para a solicitação do registro de candidaturas.
Julgamento de registros: Os pedidos, com ou sem impugnação, deverão ser julgados no prazo de três dias após a conclusão dos autos ao juízo eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia 6 de dezembro poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica, nos cartórios eleitorais ou diretamente nas mesas receptoras de votos. Caso a justificativa não seja apresentada no dia do pleito, o cidadão terá até o dia 4 de fevereiro de 2027 (prazo de 60 dias) para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.
Para atender às demandas da eleição suplementar, a 80ª Zona Eleitoral terá horário especial de atendimento. No dia 17 de outubro, encerramento dos registros, o cartório funcionará das 8h às 19h. A partir de 25 de outubro, o órgão passará a funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 13h às 18h, período no qual os prazos processuais serão contínuos.


