O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14) o pedido de registro de candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Estado do Maranhão.
A decisão acompanhou o entendimento da corte de que o candidato não comprovou filiação partidária regular à sigla dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral.
O relator do processo apontou em seu voto a existência de indícios de fraude e simulação nos procedimentos relacionados ao registro de filiação partidária. Diante dos elementos apresentados no processo, o magistrado determinou o envio imediato dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventuais responsabilidades.
A contestação que culminou no indeferimento da candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) teve como ponto central a dubiedade no vínculo partidário do candidato e a tentativa de reconhecimento judicial retroativo de filiação.
Segundo os registros Roberto Rocha teria se filiado ao Novo em 1º de abril. E em julho, acionou a Justiça Eleitoral para obter o reconhecimento retroativo de sua filiação ao PRTB em 4 de abril, data limite exigida pela legislação eleitoral (seis meses antes do pleito) para ter condição de elegibilidade em outubro.
A corte eleitoral entendeu por unanimidade que a postura reiterada de atuação pelo Novo inviabilizou a tese de filiação genuína e efetiva ao PRTB no prazo de 4 de abril.
Em sua manifestação, o relator ressaltou que as inconsistências e entraves relacionados ao processamento de filiações decorreram de disputas internas pelo comando do PRTB, fato considerado incontroverso nos autos.
Apesar da decisão da corte do TRE, o candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o caso ainda cabe recurso.
Argumentação da defesa e recurso
A assessoria de campanha do candidato ao governo do Maranhão, Roberto Rocha (PRTB), divulgou nota sobre a decisão proferida pelo TRE. A decisão divulgada na tarde desta segunda-feira acerca da impugnação por parte da Justiça Eleitoral do seu pedido de registro de candidatura, atende a uma petição apresentada por um integrante do partido Novo.
Ao longo do processo, a defesa do ex-senador e candidato a governador apresentou diversos documentos que comprovam sua filiação ao PRTB dentro do prazo hábil para disputar as eleições, seguindo formalmente o que determina a legislação eleitoral brasileira. A defesa do candidato informa que diante do exposto pelo artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, fica permitido que o candidato com registro sob discussão judicial continue realizando atos de campanha e tenha seu nome mantido na urna, aguardando o desfecho do processo nas instâncias superiores.
A defesa ainda argumentou que “nulidades processuais foram identificadas pela defesa e também a necessidade de respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, devem ser observadas no decorrer do processo. Celeridade não revoga a Constituição, urgência não elimina contraditório”, declarou o advogado Ted Anderson, representante do candidato Roberto Rocha na ação.
Como único e legítimo representante da direita na disputa eleitoral do Maranhão, Roberto Rocha vai continuar buscando contato com seus eleitores, cumprindo como vem desde o início seus compromissos de campanha, enquanto aguarda uma decisão que reformule o entendimento da justiça local, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual o recurso do candidato estará sendo apresentado nas próximas horas.




