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Transporte público gratuito no dia da eleição é obrigatório para garantir acesso ao voto

Decisão do STF exige circulação de frota com frequência de dias úteis; redução intencional de veículos configura crime eleitoral e pode resultar em detenção.

Desde 1974, a legislação brasileira proíbe que candidatos, partidos e coligações forneçam transporte ou alimentação aos eleitores no dia do pleito. No entanto, é dever do poder público assegurar os meios para que a população consiga chegar aos locais de votação.

Com base em uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se obrigatória a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de eleição. Para atender à demanda, a frota deve operar com a mesma regularidade e frequência de um dia útil.

A medida busca combater a abstenção motivada por questões financeiras. Segundo a consultora legislativa da Câmara dos Deputados, Manuella Nonô, o valor da multa eleitoral por não comparecimento (que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51) costuma ser inferior ao preço de uma passagem de ônibus, o que afastava eleitores de baixa renda das urnas.

A especialista destaca que a gratuidade deve contemplar também os moradores de áreas rurais e comunidades tradicionais, como populações indígenas e ribeirinhas, sendo uma garantia indispensável para a legitimidade do processo democrático.

O descumprimento da regra é passível de punição severa. A redução do serviço de transporte público no dia da votação configura crime, conforme estabelecem os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. Os gestores responsáveis por esse tipo de infração estão sujeitos ao pagamento de multa e a penas de detenção de até seis meses.

Para organizar e fiscalizar a logística de deslocamento nos municípios, a Justiça Eleitoral pode criar uma Comissão Especial de Transporte, formada por cidadãos indicados por partidos e coligações. Além disso, há ações específicas voltadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem solicitar previamente um transporte individual para si e para um acompanhante, assegurando o pleno exercício do direito ao voto.

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