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Transporte público: frota de 80% vale só em greve, diz TRT

Prefeitura alegou que as empresas não estariam operando com a totalidade da frota contratual

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), analisou nesta terça-feira (25) os Embargos de Declaração apresentados pela Prefeitura de São Luís. O Município apontou supostas omissões e obscuridades na decisão anterior, que tratava do pagamento do subsídio ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET).

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Na decisão, o magistrado elogiou a postura da Prefeitura, que mesmo “sob protesto” efetuou o repasse ao SET, garantindo o pagamento dos salários dos rodoviários. Segundo o desembargador, o restabelecimento do fluxo financeiro deve normalizar a situação.

A Prefeitura alegou que as empresas não estariam operando com a totalidade da frota contratual e que isso seria de conhecimento do Tribunal. O desembargador esclareceu, porém, que sua decisão não fixou valor exato de subsídio, apenas determinou o pagamento “dos valores devidos”, seguindo o fluxo administrativo e o repasse ao credor correto. Ele destacou ainda que, ao repassar R$ 7.070.278,73, o próprio Município reconheceu o montante como devido.

Outro ponto esclarecido diz respeito à operação com 80% da frota. Segundo o magistrado, esse percentual é válido apenas durante greves, para garantir o mínimo de funcionamento do serviço essencial. Com o fim da paralisação, as empresas devem cumprir integralmente o contrato. Caso haja descumprimento, cabe à Prefeitura fiscalizar por meio da SMTT e aplicar sanções previstas em lei, e não ao Tribunal.

A decisão também reforça que a prestação de contas será considerada cumprida quando houver comprovação do pagamento da folha dos trabalhadores. O restante do subsídio segue destinado ao custeio do sistema, e o TRT não é responsável por auditar gastos operacionais.

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