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Trabalhadores poderão contratar empréstimo consignado por plataformas digitais

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (12), uma Medida Provisória (MP 1.292/2025) que permite que trabalhadores do setor privado contratem empréstimo consignado por plataformas digitais. A proposta busca facilitar e ampliar o acesso ao crédito para quem tem carteira assinada.

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A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva.

Quem poderá contratar o empréstimo?

A nova regra vale para:

            •          Trabalhadores com carteira assinada

            •          Trabalhadores rurais e domésticos

            •          Microempreendedores individuais (MEIs)

O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de ir ao banco.

Regras do empréstimo consignado

            •          O valor das parcelas pode comprometer até 35% do salário do trabalhador.

            •          O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia.

            •          Em caso de demissão sem justa causa, poderá ser usada até 100% da multa rescisória (que corresponde a 40% do FGTS).

            •          As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial.

O governo afirma que a medida moderniza as regras do crédito consignado, que são reguladas pela Lei 10.820, de 2003. Com a digitalização do serviço, a expectativa é que as operações sejam mais rápidas, seguras e transparentes.

Além disso, os trabalhadores terão acesso a juros mais baixos e custos menores na contratação do crédito.

Nos primeiros 120 dias da nova regra, haverá prioridade para a quitação de empréstimos não consignados, incentivando a renegociação de dívidas com taxas mais vantajosas.

O Congresso Nacional ainda precisa aprovar a MP para que ela se torne permanente. A medida tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias caso não seja votada a tempo.

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