O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e outros espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e estabelecimentos privados de São Luís.
A decisão contou com votação unânime do Órgão Especial da Corte, que realizou sessão jurisdicional presidida pelo desembargador Ricardo Duailibe. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que questionou a constitucionalidade da norma por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com isso, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo do processo.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a legislação viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. O órgão também sustentou que o município não possui competência para legislar sobre a matéria.
Ao analisar o caso, a relatora Maria do Socorro Carneiro entendeu que o município ultrapassou os limites de sua competência legislativa ao tratar de matérias relacionadas a direitos fundamentais, direitos da personalidade e diretrizes educacionais, temas de competência da União.
Segundo a desembargadora, a norma também poderia alcançar instituições públicas estaduais e federais localizadas na capital maranhense, configurando interferência na autonomia administrativa de outros entes federativos e afrontando o pacto federativo.
A magistrada destacou ainda que a aplicação imediata da lei poderia resultar em restrições a direitos fundamentais e produzir efeitos discriminatórios contra pessoas trans, grupo considerado socialmente vulnerável.
Durante o julgamento, o desembargador Lourival Serejo ressaltou que o princípio constitucional da igualdade exige o respeito às diferenças e a garantia de direitos a todas as pessoas, sem discriminação.
“O reconhecimento do direito de pessoas trans utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero não lhes concede privilégio algum, apenas assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais cidadãos”, afirmou.
Ao acompanhar o entendimento apresentado pelo desembargador Paulo Velten, a relatora ajustou seu voto para que a suspensão da lei produza efeitos retroativos, o que invalida os efeitos da norma desde sua origem.
A lei havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em 13 de maio deste ano, após a aprovação do projeto e a chamada sanção tácita, mecanismo que ocorre quando o Poder Executivo não se manifesta dentro do prazo legal. A proposta tramitava desde 2023 no Legislativo municipal e recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, mas foi rejeitada pela Comissão de Assistência Social.
A constitucionalidade da norma continuará sendo analisada pelo TJMA no julgamento do mérito da ação.
