Nesta terça-feira (20), entra em vigor o Marco Legal das Criptomoedas, sob o Decreto Federal 11.563/2023 que, na prática, define os papéis do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na regulamentação e fiscalização do mercado de criptoativos no Brasil.
O decreto sancionado em dezembro de 2022, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 14 de junho determina que agora o Banco Central será a autarquia responsável por regulamentar e monitorar essa categoria de mercado.
Agora, o BC pode estabelecer as regras para fortalecer e proteger este mercado, assim como, modernizar e integrar inovações como o PIX, open finance, real digital e entre outras tecnologias.
Com isso, o BC terá as seguintes atribuições:
- Estabelecer normas e regulamentos a serem seguidos pelas empresas que operam no mercado.
- Autorizar a operação destas empresas de criptoativos no Brasil.
- Fiscalizar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
- Realizar auditorias, inspeções e outros procedimentos para garantir que as empresas cumprem as regras estabelecidas.
- Os operadores serão obrigados a cumprir as normas estabelecidas pelo BC.
A CVM, só entra em ação quando o ativo for enquadrado como valor mobiliário.
“Garantia de mais segurança jurídica”, diz ABCripto
Para a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), a nova legislação deve alavancar investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro, além de garantir segurança jurídica ao setor.
“O decreto institucionaliza as práticas que a ABCripto já exige de seus associados desde 2020, uma vez que nosso foco é promover total segurança para o sistema financeiro brasileiro. Com a entrada em vigor do Marco Legal, temos um primeiro norte para criar um cenário regulatório menos fragmentado”, avalia o presidente a ABCripto, Bernardo Srur.
Além disso, o novo marco legal, vai incluir no artigo 171 do Código Penal, um trecho que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos, com pena de quatro a oito anos de prisão, e multa.
“Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”, diz a atualização da lei.
“O mercado, agora, vai seguir uma mesma régua e a barra de segurança subiu. O decreto referenda nosso propósito de ter um mercado seguro, inovador e transparente”, conclui Bernardo.
O que são criptoativos?
São bens virtuais, protegidos por tecnologia de criptografia, com registros exclusivos digitais, que garantem uma segurança no bem digital. Não são bens físicos e as operações acontecem pela internet sem instituição financeira como intermediária.
Criptomoedas, como bitcoins, tokens, que são contratos que representa custódia de algum ativo digital, stablecoins, moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar, são alguns dos criptoativos que serão monitorados pelo BC.
Fonte: SBT News
Tags: Criptomoedas, Marco Legal