Em julgamento nesta 4ª feira (08.fev), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a empresa de aplicativo iFood fecharam um acordo em que a plataforma fica proibida de assinar contratos de exclusividade com redes que têm 30 ou mais restaurantes.
Na visão do tribunal, estas redes têm um grande volume de pedidos, sendo consideradas estratégicas na composição dos portfólios das empresas de delivery.
A denúncia foi feita em 2020 pelos seus concorrentes, Rappi e Uber Eats, além da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), acusando iFood de práticas anticoncorrenciais.
O iFood fechava contrato de exclusividade que fazia com que a empresa, impedindo assim a livre-concorrência de outras plataformas.
Em 2021, o iFood havia firmado um acordo com o Cade onde a plataforma estava proibida de fechar novos acordos de exclusividade.
“Para estimular a competição e melhorar o acesso de outros aplicativos a esse setor, o TCC firmado com o iFood possui cláusulas que impedem ou limitam a exigência de exclusividade em contratos firmados pela plataforma com restaurantes parceiros”, diz o Cade.
“O iFood vem colaborando com o Cade desde o início do inquérito, que culminou na celebração do presente acordo. Ele reconhece não só a dinamicidade do setor de delivery de comida, marcado pelo surgimento de diversos modelos de negócio, como também a importância e a legalidade da prática de exclusividade, desde que respeitados certos limites estabelecidos no acordo. A atuação do iFood sempre se deu dentro dos limites legais”, diz Arnaldo Bertolaccini, vice-presidente de restaurantes do iFood.
Com isso, o iFood terá que cumprir as seguintes regras para redes com menos de 30 restaurantes, confira:
Apenas 25% do volume bruto de mercadorias pode vir de restaurantes exclusivos, cidades com menos de 500 mil habitantes, a plataforma terá exclusividade de até 8% dos restaurantes ativos.
Os contratos de exclusividade devem durar até 2 anos. Após o fim do contrato, o iFood fará ‘quarentena de exclusividade’ de um ano para poder fazer novo acordo com o restaurante.
A exceção acontece quando 50% dos contratos com este acordo de exclusividade está atrelada a uma meta de desempenho. Ou seja, durante a vigência do contrato, os investimentos do iFood na operação do parceiro devem gerar aumento de receita recebida por meio da plataforma, de no mínimo 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida registrado no ano anterior.
O acordo tem vigência de 54 meses, além do monitoramento do cumprimento das obrigações, a empresa terá um trustee de monitoramento que será indicado pelo iFood e aprovado pelo Cade. Mais informações sobre a decisão pode ser acessada aqui.
iFood domina mais de 80% do mercado de entrega de comida
O iFood começou em 2011 com venda de comida, quatro anos depois, em 2015, entrou no mercado de delivery e, no ano seguinte, começou a fazer revenda de insumos para restaurantes, como embalagens para alimentos e refeições.
Segundo o site measurable.ai, em 2021, o iFood dominava em junho 83% do mercado de delivery, contra 4% do Rappi e 13% do UberEats, que não opera mais no Brasil desde maio de 2022.
“A celebração de TCC é especialmente benéfica em casos de investigação de conduta unilateral, por garantir que a prática da suposta infração pela empresa compromissária cesse imediatamente”, explica decisão do Cade.
Fonte: SBT News
Tags: aplicativo, Cade, comida, Concorrencia, Economia, entrega, Exclusividade, iFood, Rappi, Uber Eats