Fazenda publica portaria que define regras gerais para atuação no mercado de bets

O Ministério da Fazenda publicou, nesta 6ª feira (27.out), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que estabelece regras gerais para empresas que querem atuar no mercado de apostas de quota fixa, as “bets”.

Segundo a pasta, a medida tem o objetivo de “garantir a proteção dos consumidores, estabelecendo direitos fundamentais, garantindo a proteção de dados e promovendo o conceito de jogo responsável”.

Conforme a portaria, as pessoas jurídicas que querem atuar no segmento poderão apresentar manifestação prévia de interesse ao ministério, no prazo de até 30 dias, contado da publicação do texto no DOU. Isso garantirá prioridade na análise dos pedidos de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa, quando for aberto o prazo para apresentação do requerimento.

“A portaria que definirá os parâmetros necessários para esta autorização será publicada em breve”, diz o Ministério da Fazenda.

O texto publicado hoje ainda determina a criação de call center no país para atendimento a apostadores. De acordo com a Fazenda, isso “deve gerar dezenas de milhares de postos de emprego no país, a partir do crescimento do mercado regulamentado”.

A portaria proíbe a concessão de outorga para pessoas jurídicas “cujos sócios ou acionistas controladores, individuais ou integrantes de acordo de controle, dirigentes e demais pessoas que compõem seu quadro societário atuem como atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira”.

O texto diz também que “a empresa estrangeira poderá ser autorizada a explorar a loteria de apostas de quota fixa mediante a constituição de subsidiária no Brasil, nos termos da legislação vigente”.

O capítulo IV da portaria trata a respeito da prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos. “Verificada a possibilidade de configuração de indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, ou de relação com tais crimes, o operador comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF”, pontua o artigo 12. De acordo com a Fazenda, “essa medida busca proteger a integridade do setor e também assegurar que a atividade ocorra dentro dos padrões éticos e legais”.

Já o capítulo V da portaria fala sobre o jogo responsável. “O jogo responsável consiste em medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores e idosos”, afirma.

Conforme o artigo 15, “somente serão comercializadas apostas e efetuado o pagamento de prêmios a pessoas naturais maiores de 18 anos de idade”. Já o artigo 18 diz que o operador deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer, por exemplo, “limite diário de tempo de jogo ou aposta; limite máximo de perda; período de pausa; e autoexclusão”.

Em outro ponto, a portaria afirma que, para realização de apostas, “é vedado ao operador aceitar instrumentos de pagamento que ofereçam conta de pagamento pós-paga ao apostador, seja com propósito de compra ou de transferência; aceitar dinheiro em espécie; emitir boleto de proposta; e aceitar depósitos de terceiros na conta do apostador”.

Pelo artigo 20, “as ações de comunicação, de publicidade e de marketing das apostas de quota fixa deverão se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável, visando à segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais, incentivada a autorregulação e a adoção das boas práticas implementadas no mercado internacional de apostas esportivas”.

Ficam vedadas as ações de comunicação, de publicidade e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que, entre outras situações, sejam veiculadas em escolas e universidades; não tenham aviso de restrição etária; veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar; e apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de celebridades ou influenciadores digitais que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social, ou melhoria das condições financeiras.

A portaria entra em vigor imediatamente. De acordo com o Ministério da Fazenda, “as empresas que desejarem manifestar previamente o interesse na exploração comercial de apostas de quota fixa no território nacional poderão encaminhar a declaração assinada pelo representante legal da empresa e o formulário devidamente preenchido para o e-mail cogel.apoio@fazenda.gov.br”. “Os modelos da documentação estão disponíveis no site da pasta (gov.br/fazenda/apostas)”, acrescenta o comunicado.

Fonte: SBT News

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