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Taxação das compras internacionais acima de 50 US$

Nova regra de tributação vale para empresas cadastradas no programa Remessa Conforme.

O governo federal suspende, a partir desta terça-feira (1°), a cobrança de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 – cerca de R$ 236 na cotação atual. A mudança, anunciada em junho, visa regulamentar as compras importadas e cobrar impostos na origem, antes do envio das mercadorias para o Brasil.

Para aderirem à regra, as empresas precisarão se cadastrar no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e pagar tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida garante um preço menor, já que o imposto de importação é de 60% sobre o produto, enquanto o do ICMS é de 17%.

Neste caso, uma compra de US$ 40, por exemplo, teria a cobrança adicional de apenas US% 6,80, enquanto, sem o programa, a cobrança seria de US$ 24. A regra se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

Além dos tributos, as empresas que desejarem aderir ao programa deverão adotar medidas para combater o contrabando e detalhar as informações sobre os valores de impostos, tarifas e demais despesas ao consumidor. Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações de forma antecipada, facilitando o fluxo de remessas internacionais no Brasil.

Fonte: SBT News

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