Decisão também mantém prisões da primeira-dama Eva Curió, da vice-prefeita Tâmya Mendes e do marido dela, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva.
-fevereiro 20, 2026
Decisão também mantém prisões da primeira-dama Eva Curió, da vice-prefeita Tâmya Mendes e do marido dela, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (19) pelo ministro Sebastião Reis Júnior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a concessão de uma medida liminar em habeas corpus apresentada pela defesa do prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, mais conhecido como Paulo Curió. A decisão se estende ainda à primeira-dama Eva Curió, à vice-prefeita Tânya Mendes e ao marido dela, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva. Atualmente, todos estão presos.
Os investigados são suspeitos de um esquema criminoso que teria desviado mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos do município. Também são alvos vereadores e servidores públicos da Prefeitura e da Câmara, além de empresários da iniciativa privada.
Além do pedido negado, o relator da decisão determinou a requisição de informações às autoridades responsáveis e uma abertura de vista ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação posterior.
O caso veio à tona em dezembro de 2025, quando o Ministério Público do Maranhão (MPMA) deflagrou a Operação Tântalo II e cumpriu uma série de mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo o inquérito, o grupo estaria atuando na administração municipal desde 2021, em um cenário classificado pelo MPMA como de ruptura institucional.
Diante da instabilidade política decorrente das prisões e investigações, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, no dia 26 de janeiro deste ano, uma intervenção estadual m Turilândia. O governador Carlos Brandão indicou o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo como interventor.
A intervenção tem prazo inicial de 180 dias e tem como objetivo restabelecer a normalidade institucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais. Pela determinação do TJMA, o interventor deverá apresentar um relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da situação da gestão e providências adotadas.